As eleições corporificam a democracia, indispensável ao desenvolvimento de um país
Propaganda política: excesso? |
Os eleitos falarão em nome de seus representados e assim se cumpre o disposto no parágrafo único do artigo primeiro da Constituição do País, segundo o qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos...”. Cumpre-se também o princípio da alternância de poder, que é a troca periódica de dirigentes políticos.
São tantos nomes e tantos cargos a serem preenchidos que o eleitor acaba se atrapalhando. Por isso, a grande sacada é levar uma “colinha” e consultá-la no momento em que se estiver frente a frente com a urna. Os candidatos em quem o eleitor pretende votar e seus respectivos números devem estar nessa “colinha”. A receita não falha.Se vamos ter bons ou maus políticos, isso só depende do eleitor: se vota mal, a representação política será péssima. Daí a responsabilidade na hora de apertar o botão da urna eletrônica.
Não se esqueça: eleitor inteligente escolhe os mais bem preparados.
Conheça um pouco do que os escolhidos irão fazer por você:
Presidente da República – Nomeia ministros de Estado e com eles exerce a direção da administração federal; inicia o processo legislativo; sanciona e publica as leis; veta projetos de lei; mantém relações com Estados estrangeiros; celebra tratados e convenções internacionais; decreta o estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal; concede indulto e comuta penas; declara guerra; celebra a paz.
Senador – Representa a federação; cada estado possui três senadores, eleitos para oito anos de mandato, com renovação parcial a cada eleição. Propõe emendas constitucionais, fiscaliza as ações do governo e pode processar e julgar o presidente da república e ministros. Revisa os projetos aprovados na Câmara Federal. Total: 81 senadores.
Deputado Federal – Representa a população dos estados; propõe leis e emendas constitucionais, fiscaliza as ações de governo; pode autorizar a instalação de processos contra o presidente e ministros; permite a alteração e extinção de cargos; vota no orçamento da União e tratados internacionais. Total: 513 deputados.
Governador do Estado – representa o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas; exerce com os Secretários de Estado, a quem nomeia, a direção da administração estadual; sanciona e publica as leis; veta projetos; provê os cargos públicos; nomeia dirigentes de autarquias; decreta intervenção nos municípios; inicia o processo legislativo.
Deputado Estadual – vota nas leis de orçamento e de organização administrativa e judiciária; dá posse ao Governador e fixa-lhe o salário; julga as contas da Assembléia Legislativa, do Governador e do Presidente do Tribunal de Justiça; permite a intervenção no município; fiscaliza atos do Poder Executivo; autoriza o referendo e o plebiscito; processa o Governador por crime de responsabilidade e cassa-lhe o mandato.
Vices e suplentes – os vices do presidente da república, do governador de estado e do senador assumem temporariamente o cargo durante licenças e outros afastamentos do titular e definitivamente em caso de morte, extinção ou cassação de mandato dos respectivos titulares. Já os suplentes dos cargos do poder legislativo também suprem temporariamente a ausência do titular e sucedem-lhe em caso de vacância do cargo, em virtude de falecimento, extinção ou cassação de mandato.
O trevo de entrada da cidade tomado de cartazes de candidatos: poluição visual, prejuízo à estética e risco a motoristas e transeuntes. |
O caso Tiririca – Votar no palhaço Tiririca pode, desde que seja uma atitude consciente e não um protesto. Não se protesta desse jeito em eleições. Isto porque a forma de escolher os candidatos aos cargos legislativos é diferente da utilizada para eleger presidente, governador e prefeito. O voto excedente dado a um candidato a vereador, deputado estadual ou federal irá contar em favor de outro candidato do mesmo partido ou coligação. É a chamada eleição pelo sistema proporcional. Os votos “a mais” no Tiririca serão computados para eleger um candidato que renunciou no episódio do mensalão e assim fugiu da punição pelas suas “maracutaias”, lembra-se?
Este é apenas um teste...
ResponderExcluirzemario
Que legal. Então, colar pode?
ResponderExcluir(Zé Mário)
Puxa, funciona mesmo...
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