Tem esse dia especial dedicado ao ambiente e faz tempo. Só que todo mundo ignora, inclusive nossas autoridades.
"Ôtoridades, acordai!". A instituição se deu através de lei municipal e o dia escolhido foi exatamente o 18 de março, que marca a tragédia que se abateu sobre Caraguatatuba em 1967. A autoria é de Donizete Prado de Freitas, um vereador que foi eleito em 1989 pelo bairro do Travessão.
Como a maioria das leis que se fazem neste país tem como destino a gaveta e o esquecimento, essa teve a mesma sorte.
No dia preconizado pela norma municipal, 18 de março, deveriam ser realizados eventos de conscientização dos cidadãos, em especial estudantes, sobre a importância do tema. Os órgãos públicos do município deveriam dedicar uma hora de seu expediente para realizar com seus funcionários eventos com fins ambientais educativos.
Também deveria ser observado luto oficial para reverenciar a memória daqueles que tombaram de 18 de março de 1967.
Deveria, deveria, deveria...
Usamos o verbo, por óbvios motivos, sempre no futuro do pretérito, um tempo verbal que omite o presente. Ou seja, que não acontece nunca...
LEI Nº 1.565
(Institui o Dia da Reflexão sobre o Meio Ambiente e dá outras providências.)
Doutor José Bourabeby, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia Municipal de Reflexão sobre o Meio Ambiente”, a ser comemorado no dia 18 de março.
§ 1º- Caberá ao Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal, coordenar e organizar os eventos, que terão a finalidade de conscientizar os cidadãos em especial os estudantes, sobre a importância do tema.
§ 2º- Os órgãos públicos com sede no município deverão dedicar-se neste dia, uma hora de seu expediente para organizar e realizar com seus funcionários eventos alusivos a data, com fins ambientais educativos.
Artigo 2º – Na mesma data, deverá também ser observado luto oficial, para reverenciar a memória das vitimas da catástrofe de 18 de março de 1967, neste município.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Caraguatatuba, 14 de abril de 1989.
Doutor José Bourabeby - Prefeito Municipal
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