segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Modúlo: Nota de esclarecimento

Diferentemente ao publicado na edição do jornal O Vale do dia 23/01/2011, pág. 10, em matéria assinada por Carolina Teodora, os cursos de Administração e Direito do Centro Universitário Módulo não figuram entre os que obtiveram nota 1 no CPC. Ressaltamos que a repórter cita “Biologia”, curso que não existe no Módulo (a Instituição oferece o curso de Ciências Biológicas, que não participou do ENADE em 2009, ano a que se refere o CPC abordado pelo jornal). Conforme a própria matéria apresenta, de acordo com José Roberto Covac, Diretor jurídico do SEMESP, o CPC – Conceito Preliminar de Curso – não representa a “nota” da Instituição, e sim um resultado (preliminar) de equação que considera, além da nota obtida no exame (ENADE), o IDD (índice relativo à diferença entre ingressantes e concluintes da nota obtida no ENADE) e as variáveis de insumo (corpo docente, infraestrutura e programa pedagógico - informações fornecidas pela Instituição no Censo de Educação Superior). O indicador de qualidade da Instituição é o IGC (Índice Geral de Cursos) e não o CPC. O IGC do Módulo é 3,0 (três), conforme a mesma jornalista informou em matéria deste mesmo jornal, publicada na edição de 14/01/2011, pág. 10: “Apenas 4 faculdades têm boa classificação do MEC”. Dessa forma, acreditamos na importância de esclarecer apontamentos errôneos publicados recentemente pelo jornal, a fim de não despertar dúvidas e falsas interpretações dos leitores e de toda a comunidade do litoral norte de São Paulo.
Informações para a imprensa
 Janaina.silva@modulo.edu.br      - Telefone: (12) 3897-2006

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